DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
O contador da sua empresa deve preparar um informe de rendimentos para que você declare o seu Imposto de Renda como Pessoa Física; e da Jurídica se houver obrigatoriedade.
Juridicamente os dois são diferentes e ao mesmo tempo semelhantes. Pessoa física(PF) possui CPF, seu número de cadastro único para a Receita Federal. Intransferível e imutável. Mesmo depois da morte o número continua valendo, apenas mudando o status para falecimento.
Pessoa jurídica funciona da mesma forma que uma PF. Enquanto o CPF vale para os cidadãos o CNPJ é o número de inscrição da empresa (pessoa jurídica) ao nascer para a Receita Federal. O número é intransferível. São pessoas jurídicas as empresas com um ou mais sócios, do tipo LTDA ou S.A. (sociedade aberta) e portadores de MEI (Micro Empreendedor Individual).
A abertura de um CNPJ deixa a empresa regularizada para funcionamento. Com o número é permitido a compra de bens para empresa, financiamentos e empréstimos específicos com juros diferenciados, emissão de nota fiscal e outros benefícios. Claro, também há as responsabilidades como pagamentos de impostos devidos a sua prestação de serviço, contratação de empregados, dentre outros.
Qual a diferença entre Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica?
Ambas as declarações podem ser feitas por pessoas ou empresários. Contudo, um contador seria o profissional mais qualificado para elaborar a declaração e evitar a malha fina.
Algumas diferenças entre o IR de PF e PJ são:
Prazos diferentes – tanto pessoa jurídica como física devem declarar o IR. A primeira diferenciação para os dois é o prazo: começa primeiro com as empresas no primeiro trimestre do ano e só depois começam as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
Imposto na fonte – Alguns dos impostos para pessoa jurídica são retidos diretamente na fonte e não precisam mais serem declarados. Neste caso no ato de preencher o formulário eletrônico não há mais o que ser recolhido ou pago, então não necessita estar no formulário da Receita Federal. O tipo de imposto a ser recolhido desta forma depende da prestação de serviços da empresa.
Deduções diferenciadas – As deduções também são diferenciadas. Gastos com saúde e cursos para os funcionários não entram nas deduções, apenas na declaração de pessoa jurídica. Contudo, todas as compras para a empresa que não sejam retidas na fonte entram, inclusive de outras empresas.
Alíquotas diferenciadas – As alíquotas são recolhidas de forma diferente também. Para a PJ o imposto é cobrado sobre as diferentes formas de lucro: simples, presumido, real e arbitrado. O recolhimento varia de 6 a 15% sobre o lucro real de acordo com os rendimentos da empresa. Quanto maior for o lucro anual, maior será o recolhimento ficando em no máximo 15%. Para aumentar o valor do recolhimento é preciso ultrapassar a base de R$ 20 mil em ganhos mensais.
Os tipos de empresa variam no recolhimento também. O Micro empreendedor individual paga menos imposto que as pessoas jurídicas de sociedade aberta. A lógica é bem simples: se há maior quantidade de funcionários e ganhos, com certeza pagará mais.