COMO FUNCIONA O MEI
Cerca de 2 milhões de diaristas solicitaram o cadastro como MEI, o que possibilita que elas saiam da informalidade e tenham os direitos previdenciários garantidos.
O MEI é o pequeno empresário individual que:
- Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
- Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Contrate no máximo um empregado
QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI?
Benefício previdenciário são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para o si e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
PARA O EMPREENDEDOR:
- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
- Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
PARA A FAMÍLIA:
- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.
Observação: Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.